TÍTULO I
DAS COMPANHIAS E SUBCOMPANHIAS
DAS COMPANHIAS E SUBCOMPANHIAS
CAPÍTULO I
DAS COMPANHIAS
DAS COMPANHIAS
Art. 1° - As Forças Armadas do Brasil possuem duas Companhias vigentes. Estas têm como objetivo formar, capacitar e aprimorar as habilidades técnico-profissionais desde a patente/cargo de soldado/agente de campo até tenente-coronel/ministro-chefe.
SUBCAPÍTULO I
DA ESCOLA DE FORMAÇÃO MILITAR
DA ESCOLA DE FORMAÇÃO MILITAR
Art. 2° - A Escola de Formação Militar (EFM) tem como objetivo formar e capacitar os militares da patente/cargo de soldado/agente de campo até subtenente/diretor-geral.
Art. 3° - Esta companhia é estruturada com uma hierarquia interna, onde o líder é a autoridade máxima e responsável por todo o grupo. A hierarquia interna é distribuída da seguinte estrutura:
• Líder {L.EFM}
• Vice-Líder {VL.EFM}
• Ministro {Min.EFM}
• Graduador {Grad.EFM}
• Professor {EFM}
§ 1°. Os membros da Escola de Formação Militar devem usar o brevê (estrela na cabeça) vermelho. Sua tonalidade varia de acordo com o cargo interno dentro da companhia, tendo cores mais claras para cargos menores e cores escuras para cargos maiores.
§ 2°. A sigla do cargo interno na Escola de Formação Militar é de caráter facultativo em adicioná-lo no final da missão. Entretanto, quando o membro optar, é obrigatório que siga o padrão estabelecido por este artigo.
SUBCAPÍTULO II
DA ACADEMIA DE FORMAÇÃO MILITAR
DA ACADEMIA DE FORMAÇÃO MILITAR
Art. 4° - A Academia de Formação Militar (AFM) tem como objetivo aprimorar as habilidades técnico-profissionais dos militares da patente/cargo de aspirante a oficial/juiz a tenente-coronel/ministro-chefe. Suas escolas são opcionais, exceptuando a Escola de Formação de Oficiais.
Art. 5° - Esta companhia é estruturada com uma hierarquia interna, onde o comandante é a autoridade máxima e responsável por todo o grupo. A hierarquia interna é distribuída sob a seguinte estrutura:
• Comandante {Cmdt.AFM}
• Subcomandante {SCmdt.AFM}
• Coordenador {Coord.AFM}
• Instrutor {Ins.AFM}
§ 1°. Os membros da Academia de Formação Militar devem usar o brevê (estrela na cabeça) azul. Sua tonalidade varia de acordo com o cargo interno dentro da companhia, tendo cores mais claras para cargos menores e cores escuras para cargos maiores.
§ 2°. A sigla do cargo interno na Academia de Formação Militar é de caráter facultativo em adicioná-lo no final da missão. Entretanto, quando o membro optar, é obrigatório que siga o padrão estabelecido por este artigo.
CAPÍTULO II
DAS SUBCOMPANHIAS
DAS SUBCOMPANHIAS
Art. 6° - Quatro das seis subcompanhias das Forças Armadas do Brasil são subordinadas à Academia de Formação Militar (AFM). Essas escolas são totalmente opcionais.
Art. 7° - Para participar das escolas, é necessário que o militar seja convocado ou preencha o processo seletivo para ingresso. Estes devem aceitar com os termos e condições para cursá-las.
§ 1°. Com a aprovação do militar na respectiva escola, este é automaticamente promovido à próxima patente/cargo.
§ 2°. O militar que for aprovado com 100% ganha, automaticamente, a medalha de honra temporária por 48 horas.
§ 3°. Para ser aprovado, é necessário que o militar obtenha, no mínimo, 80% de aprovação.
SUBCAPÍTULO III
DA ESCOLA DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS
DA ESCOLA DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS
Art. 8° - Define-se os parâmetros, módulos e resultados desta Escola:
I - É necessário portar, no mínimo, a patente/cargo de aspirante a oficial/juiz para adentrar.
II - Para a promoção a segundo tenente/desembargador, é necessário que o cadete obtenha sua nota entre 80% e 94%.
III - Para a promoção a primeiro tenente/comissário, é necessário que o cadete obtenha sua nota superior a 95%.
IV - O cadete que estiver cursando a Escola de Formação de Oficiais das Forças Armadas deve:
a) Constituir a missão: [EsFOArm] Cadete [FAB] {Patente/Cargo};
b) Portar o grupo de Pós-Graduação: Cadetes favoritado em seu perfil;
c) Portar o fardamento completo da Academia de Formação Militar.
V - Os módulos desta escola são formados por:
• Módulo I - Ser oficial;
• Módulo II - Avaliação prática no quartel-general;
• Módulo III - Uso do bbcode;
• Módulo IV - Carreira militar;
• Módulo V - Avaliação teórica.
SUBCAPÍTULO IV
DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DAS FORÇAS ARMADAS
DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 9° - Define-se os parâmetros, módulos e resultados desta Escola:
I - É necessário portar, no mínimo, a patente/cargo de primeiro tenente/comissário para adentrar.
II - Para a promoção a capitão/analista, é necessário que o cadete obtenha sua nota entre 80% e 100%.
III - O cadete que estiver cursando a Escola de Formação de Oficiais das Forças Armadas deve:
a) Constituir a missão: [EsPCFArm] Cadete [FAB] {Patente/Cargo};
b) Portar o grupo de Pós-Graduação: Cadetes favoritado em seu perfil;
c) Portar o fardamento completo da Academia de Formação Militar.
IV - Os módulos desta escola são formados por:
• Módulo I - Introdução à Academia de Formação Militar das Forças Armadas;
• Módulo II - Introdução ao Guia de Defesa do Quartel-General (CQG);
• Módulo III - Introdução à Gestão de Direitos;
• Módulo IV - Avaliação prática no Quartel-General;
• Módulo V - Avaliação Teórica.
SUBCAPÍTULO V
DA ESCOLA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR
DA ESCOLA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR
Art. 10° - Define-se os parâmetros, módulos e resultados desta Escola:
I - É necessário portar, no mínimo, a patente/cargo de capitão/analista para adentrar.
II - Para a promoção a major, é necessário que o cadete obtenha sua nota entre 80% e 100%.
III - O cadete que estiver cursando a Escola de Formação Complementar das Forças Armadas deve:
a) Constituir a missão: [EsFCArm] Cadete [FAB] {Patente/Cargo};
b) Portar o grupo de Pós-Graduação: Cadetes favoritado em seu perfil;
c) Portar o fardamento completo da Academia de Formação Militar.
IV - Os módulos desta escola são formados por:
• Módulo I - Princípios militares;
• Módulo II - Avaliação prática;
• Módulo III - Resolução de casos;
• Módulo IV - Avaliação teórica e simulações de resoluções de casos;
• Módulo V - Avaliação assistida.
SUBCAPÍTULO VI
DA ESCOLA DE FORMAÇÃO DO ESTADO-MAIOR
DA ESCOLA DE FORMAÇÃO DO ESTADO-MAIOR
Art. 11° - Define-se os parâmetros, módulos e resultados desta Escola:
I - É necessário portar, no mínimo, a patente/cargo de tenente-coronel/ministro-chefe para adentrar.
II - Para a promoção a coronel/1º ministro, é necessário que o cadete obtenha sua nota entre 80% e 100%.
III - O cadete que estiver cursando a Escola de Formação do Estado-Maior das Forças Armadas deve:
a) Constituir a missão: [EsFEMArm] Cadete [FAB] {Patente/Cargo};
b) Portar o grupo de Pós-Graduação: Cadetes favoritado em seu perfil;
c) Portar o fardamento completo da Academia de Formação Militar.
IV - Os módulos desta escola são formados por:
• Módulo I - Liderança;
• Módulo II - Estrutura e Princípios da Lei;
• Módulo III - Princípios Militares;
• Módulo IV - Avaliação assistida;
• Módulo V - Avaliação prática no quartel-general;
• Módulo VI - Avaliação teórica;
• Módulo VII - Entrega da missão militar;
• Módulo VIII - Dinâmica.
SUBCAPÍTULO VII
DRAGÕES DA INDEPENDÊNCIA
DRAGÕES DA INDEPENDÊNCIA
Art. 12° - O 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (1ºRCG), coloquialmente denominado Dragões da Independência tem como objetivo promover a disciplina e a diversão por meio de respeito por comandos militares assim designados para servir em apresentações.
Art. 13° - Esta subcompanhia é estruturada com uma hierarquia interna, onde o comandante é a autoridade máxima e responsável por todo o grupo. A hierarquia interna é distribuída da seguinte estrutura:
• Comandante {Cmdt.RCG}
• Subcomandante {SubCmdt.RCG}
• Membro {RCG}
§ 1°. Os Dragões da Independência usam o brevê (estrela na cabeça) branco quando se encontrarem em treinamento ou apresentação.
§ 2°. Os Dragões da Independência podem usar o coldre (branco na cor primária e dourado na secundária) quando se encontrarem nas dependências da instituição.
§ 3°. A sigla do cargo interno está proibida de ser adicionada no final da missão.
SUBCAPÍTULO VIII
DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIAS COMUNICATIVAS
DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIAS COMUNICATIVAS
Art. 14° - O Departamento de Estratégias Comunicativas (DEC) possui a missão de transmitir a imagem da Forças Armadas do Brasil a todos (civis e militares), promovendo eventos e trabalho em equipe.
Art. 15° - Esta subcompanhia é estruturada com uma hierarquia interna, onde o líder é a autoridade máxima e responsável por todo o grupo. A hierarquia interna é distribuída da seguinte estrutura:
• Líder {L.DEC}
• Vice-Líder {VL.DEC}
• Coordenador ComSoc {Coor.DEC}
• Coordenador DecPo {Coord.DEC}
• Membros {DEC}
§ 1°. A sigla do cargo interno no Departamento é de caráter facultativo em adicioná-lo no final da missão. Entretanto, quando o membro optar, é obrigatório que siga o padrão estabelecido por este artigo.
TÍTULO II
DOS MINISTÉRIOS
DOS MINISTÉRIOS
CAPÍTULO III
MINISTÉRIOS DE ESTADO
MINISTÉRIOS DE ESTADO
Art. 16° - As Forças Armadas do Brasil são constituídas por quatro ministérios de suma importância:
I - Ministério da Defesa [MD];
II - Ministério da Justiça [MJ];
III - Ministério do Tesouro [MT];
IV - Ministério da Administração [MA].
SUBCAPÍTULO IX
O MINISTÉRIO DA DEFESA
O MINISTÉRIO DA DEFESA
Art. 17° - O Ministério da Defesa é constituído por três órgãos:
I - Agência Brasileira de Inteligência [ABIN];
II - Batalhão de Ações e Comandos [BAC];
III - Grupo Armado de Respostas Rápidas [GARRA].
SEÇÃO I
DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
Art. 18° - A Agência Brasileira de Inteligência das Forças Armadas do Brasil tem como objetivo garantir a máxima segurança e a integridade física, moral e intelectual da instituição.
§ 1°. A Agência Brasileira de Inteligência tem autoridade para intimar, convocar, notificar e interrogar quaisquer militares ativos ou inativos das Forças Armadas do Brasil.
§ 2°. Todos os membros da Agência Brasileira de Inteligência devem portar uma excelente conduta e terem ficha limpa no ministério da justiça. Para ingresso, é necessário ser aprovado com um grau de excelência no Concurso Público.
§ 3°. A Agência Brasileira de Inteligência é responsável por relações externas e de diplomacia com as demais instituições militares do Habblet Hotel. Em crises ou guerras com as mesmas, apenas membros da ABIN têm a permissão para pisar em solo hostil.
§ 4°. Em casos de crises, guerras ou quaisquer proliferação da falta de institucionalidade, a Agência Brasileira de Inteligência deve controlar todo o Ministério da Defesa, sendo concedido o título provisório de Superioridade do Ministério, isto é, todos os demais órgãos devem se reportar à mesma.
§ 5°. A Agência Brasileira de Inteligência tem a seguinte hierarquia estrutural interna:
• Diretor de Planejamento de Segurança e Inteligência {Dir.ABIN};
• Vice-Diretor de Planejamento de Segurança e Inteligência {VDir.ABIN};
• Conselheiro de Inteligência {Cons.ABIN};
• Agente de Inteligência {ABIN}.
§ 6°. Os membros da ABIN devem portar o grupo da ABIN favoritado em seu perfil. A sigla de seu posto na missão é facultativa, entretanto, quando usada, é necessário seguir o modelo estabelecido pelo parágrafo anterior.
SEÇÃO II
DO BATALHÃO DE AÇÕES E COMANDOS
DO BATALHÃO DE AÇÕES E COMANDOS
Art. 19° - O Batalhão de Ações e Comandos das Forças Armadas do Brasil tem como objetivo garantir a segurança interna e a integridade física e moral da instituição.
§ 1°. O Batalhão de Ações e Comandos atua em conjunto com a Agência Brasileira de Inteligência em vários de seus departamentos.
§ 2°. Todos os membros do Batalhão de Ações e Comandos devem portar uma excelente conduta e apresentarem a máxima excelência em todos os seus serviços.
§ 3°. O Batalhão de Ações e Comandos atua diretamente e indiretamente com o Grupo Armado de Respostas Rápidas, sendo, na maioria das vezes, superior ao GARRA.
§ 4°. Para ingresso ao Batalhão de Ações e Comandos, é necessário que o militar seja aprovado com um grau de excelência no Curso de Ações e Comandos (CAC). Aos militares que desejarem ingressar ao CAC, é necessário preencher o formulário do processo seletivo e concordar com os termos e condições do curso. Alunos deste curso estão suscetíveis a interrogatórios avançados, xingamentos e pressões psicológicas.
§ 5°. Os membros do Batalhão de Ações e Comandos têm permissão para convocar, intimar, notificar e interrogar quaisquer militares que sejam suspeitos e que colocam as Forças Armadas do Brasil em qualquer nível de risco ou ameaça.
§ 6°. Todo e qualquer militar que cometer qualquer crime em solo estrangeiro (nas dependências oficiais de quaisquer outras instituições militares) estão suscetíveis a convocações do Batalhão de Ações e Comandos, bem como punições com agravantes.
§ 7°. O Batalhão de Ações e Comandos tem a seguinte hierarquia estrutural interna:
• Comandante {Cmdt.BAC} [01 a 03];
• Coordenador {Coord.BAC} [04];
• Instrutor {Ins.BAC} [05+].
§ 8°. Os membros do Batalhão de Ações e Comandos podem e devem:
a) Portar o raio no final da sua missão, isto é, a numeração;
b) Portar o grupo do BAC favoritado em seu perfil quando não houver outro de maior preferência;
c) Portar o brevê na cor preto em sua cabeça, exceto quando o militar tiver a patente/cargo igual ou superior a coronel/1º ministro;
d) Portar o fardamento nas dependências quando: o Curso de Ações e Comandos em vigência, situações emergenciais e ocasiões especiais definidas pelo Ministro de Estado da Defesa. Ao que versa sobre militares reformados, reserva-se o direito de uso do fardamento em qualquer das dependências para os ex-Comandantes do BAC, com a exceção do brevê preto.
SEÇÃO III
DO GRUPO ARMADO DE RESPOSTAS RÁPIDAS
DO GRUPO ARMADO DE RESPOSTAS RÁPIDAS
Art. 20° - O Grupo Armado de Respostas Rápidas das Forças Armadas do Brasil tem como objetivo garantir a segurança externa e a integridade física e moral da instituição.
§ 1°. O Grupo Armado de Respostas Rápidas trabalha diretamente com o Batalhão de Ações e Comandos, sendo, na maioria das vezes, subalterno a ele em suas funções.
§ 2°. O Grupo Armado de Respostas Rápidas é o órgão que tem preferência em quaisquer ataques às dependências das Forças Armadas do Brasil.
§ 3°. Os membros do Grupo Armado de Respostas Rápidas têm o direito de realizar simulações no Quartel-General junto aos demais órgãos deste ministério; além de ter a permissão de realizar perguntas/questionamentos/avaliações práticas a quaisquer militares no âmbito do Ministério da Defesa.
§ 4°. Para ingresso ao Grupo Armado de Respostas Rápidas, é necessário que o militar tenha um grau de aprovação no Curso de Ações Especiais (CAEsp). Aos militares que desejarem ingressar ao CAEsp, é necessário preencher o formulário do processo seletivo e concordar com os termos e condições do curso. Alunos deste curso estão suscetíveis a interrogatórios avançados, xingamentos e pressões psicológicas.
§ 5°. Quaisquer ações de direitos, bem como ações errôneas vindas dos portadores de direitos ou ataques ao quartel-general deverão ser neutralizadas por um membro do Grupo Armado de Respostas Rápidas. Na ausência deste, cabe ao Batalhão de Ações e Comandos e em últimos casos, a Agência Brasileira de Inteligência.
§ 6°. O Grupo Armado de Respostas Rápidas tem a seguinte hierarquia estrutura interna:
• Comandante {Cmdt.GARRA};
• Coordenador {Coord.GARRA};
• Agente {GARRA}.
§ 7°. Os membros do Grupo Armado de Respostas Rápidas devem:
a) Portar o grupo do GARRA favoritado em seu perfil quando não houver outro de maior preferência;
b) Portar o brevê na cor verde escuro, exceto quando o militar tiver a patente/cargo igual ou superior a coronel/1º ministro;
c) Em caso de ações, portar o balão de fala cinza.
SUBCAPÍTULO X
O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Art. 21° - O Ministério da Justiça é constituído por dois órgãos:
I - Corregedoria Militar [COR];
II - Ministério Público Militar [MPM].
SEÇÃO IV
DA CORREGEDORIA MILITAR
DA CORREGEDORIA MILITAR
Art. 22° - A Corregedoria Militar tem como objetivo fazer as Leis serem cumpridas no âmbito legal das Forças Armadas do Brasil. É de competência da Corregedoria Militar:
I - Supervisionar as Companhias e Subcompanhias das Forças Armadas do Brasil, bem como intervir na ausência de uma boa liderança/gestão, moderar e controlar caso seja necessário;
II - Analisar e julgar projetos e propostas de leis enviadas pelos militares;
III - Editar, modificar, criar, alterar ou excluir documentos oficiais;
IV - Conceder e retirar passe de veteranos e oficiais reformados;
V - Conceder permissões;
VI - Fazer a manutenção do Ministério Público Militar;
VII - Resguardar informações de cunho sigiloso;
VIII - Julgar casos em segunda instância punitiva;
IX - Julgar crimes cometidos por Comandantes da Instituição, anulando a terceira instância punitiva;
X - Alterar a mudança de conta e de gênero sexual;
XI - Fiscalizar o Corpo de Oficiais;
XII - Indicarem militares à Corte do Comando para concessão de honrarias militares.
Art. 23° - Para ingressar à Corregedoria Militar, é necessário que o militar tenha:
I - Rigidez, profissionalismo, imparcialidade e excelência em suas ações;
II - Seja membro do Oficialato com ficha limpa no Ministério da Justiça;
IV - Seja ativo, participativo e proativo;
V - Apresente uma excelente ortografia e conduta profissional;
VI - Ter um excelente conhecimento acerca dos documentos oficiais e da estrutura da lei;
Art. 24° - Todos os militares têm o direito de enviarem seus Projetos, Propostas de Leis, Denúncias ou Pedidos de Ações em Segunda Instância à Corregedoria Militar.
Para o envio de Projetos e Propostas de Leis, clique aqui!
Para o envio de Correções de Documentos, clique aqui!
Para o envio de Denúncias ou Pedidos de Ações em Segunda Instância, entre em contato com um membro da Corregedoria Militar.
Parágrafo Único. Assim como os demais militares, os Corregedores não podem editar, modificar, destituir, extinguir ou criar novos documentos senão em aprovação de projetos/propostas de leis como qualquer outro militar.
Art. 25° - Os membros da Corregedoria Militar devem usar o balão de fala na cor verde enquanto estiverem nas dependências oficiais das Forças Armadas do Brasil. O uso do grupo favoritado em seu perfil torna-se obrigatório quando não houver outro de maior preferência, e a sigla de seu cargo dentro do órgão torna-se facultativo, entretanto, quando colocado, deve ser seguido o modelo de acordo com a hierarquia estrutural interna:
• Corregedor-Geral {COR-G};
• Corregedor {COR};
• Corregedor Interino {COR.I}.
SEÇÃO V
DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Art. 26° - O Ministério Público Militar é o órgão que auxilia a Corregedoria Militar em suas funções. É de competência do Ministério Público Militar:
I - Realizar reuniões semanais com o Estado-Maior das Forças Armadas do Brasil (EMFA), colocando em pauta os melhores e piores oficiais com o objetivo de promovê-los, colocá-los na lista dos melhores da semana ou puni-los conforme seu desempenho; ações e discussões afim de contribuir com o desenvolvimento da instituição, etc.;
II - Concessão de permissões referentes ao Corpo de Oficiais, seja do Corpo Militar ou do Corpo Empresarial;
III - Fazer a manutenção, bem como eventos e simulações em conjunto do Corpo de Oficiais;
IV - Conceder insígnas aos membros do Corpo Empresarial;
V - Realizar e fazer a manutenção da escala do Estado-Maior das Forças Armadas do Brasil (EMFA), bem como as demais listagens do corpo de oficiais;
VI - Fazer a manutenção dos tópicos do Corpo de Oficiais.
Art. 27° - Para ingressar ao Ministério Público Militar, é necessário que o militar receba o convite da Presidência do órgão quando portar os seguintes requisitos:
I - Ter Rigidez, profissionalismo, imparcialidade e excelência em suas ações;
II - Seja membro do Oficialato com ficha limpa no Ministério da Justiça;
III - Seja ativo, participativo e proativo;
IV - Apresente uma excelente ortografia e conduta profissional;
V - Ter um excelente conhecimento acerca dos documentos oficiais.
Art. 28° - Os membros do Ministério Público Militar devem portar o grupo do MPM favoritado em seu perfil quando não houver outro de maior preferência, os membros podem usar o brevê na cor branco, e a sigla de seu cargo dentro do órgão torna-se facultativo, entretanto, quando colocado, deve ser seguido o modelo de acordo com a hierarquia estrutural interna:
• Presidente {Pres.MPM};
• Vice-Presidente {VPres.MPM};
• Ministro {Min.MPM}.
SUBCAPÍTULO XI
DAS NORMATIVAS GERAIS
DAS NORMATIVAS GERAIS
Art. 29° - Todos os membros da Agência Brasileira de Inteligência, Batalhão de Ações e Comandos e Corregedoria Militar têm acesso exclusivo a todas as dependências oficiais das Forças Armadas do Brasil. Portanto, os portadores de direitos destas dependências, bem como o proprietário devem conceder o acesso às dependências para estes militares. Caso contrário, o(s) responsável(is) deve(m) ser punido(s) com uma advertência escrita no caso de oficiais, ou um rebaixamento hierárquico no caso de praças pelo crime de Abandono de Dever/Negligência e/ou Obstrução à Justiça.
§ 1°. A Corregedoria Militar não possui jurisdição às dependências oficiais do Ministério da Defesa.
§ 2°. A Agência Brasileira de Inteligência e o Batalhão de Ações e Comandos não possuem jurisdição às dependências oficiais do Ministério da Justiça.
Art. 30° - Os dois órgãos pertencentes ao Ministério da Justiça podem abrir processos seletivos/concursos públicos/cursos específicos para convocação de novos membros.
Art. 31° - O Ministério da Defesa e Ministério da Justiça podem abrir reintegrações de membros antigos assim que estes cumprirem os pré-requisitos estabelecidos pela gestão do respectivo órgão.
SUBCAPÍTULO XII
DO MINISTÉRIO DO TESOURO
DO MINISTÉRIO DO TESOURO
Art. 33° - O Ministério do Tesouro é constituído pelo Setor Financeiro (SF), cujo objetivo é administrar e controlar as finanças das Forças Armadas do Brasil. Suas competências são:
I - Postar medalhas/gratificações por serviço prestado nos grupos de tarefas;
II - Controlar e organizar os lucros ou prejuízos mensais advindos da venda de cargos empresariais e salários pagos aos militares;
III - Realizar relatórios e auditorias contábeis.
SUBCAPÍTULO XIII
DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO
DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 34° - O Ministério da Administração é constituído por dois órgãos:
I - Setor Técnico (ST);
II - Setor de Recursos Humanos (SRH).
SEÇÃO VI
DO SETOR TÉCNICO
DO SETOR TÉCNICO
Art. 35° - O Setor Técnico é responsável por organizar, controlar e fazer a manutenção do fórum central, bem como planejar e desenvolver novos templates e códigos de programação.
SEÇÃO VII
DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS
DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS
Art. 36° - O Setor de Recursos Humanos é responsável por registrar, controlar todos os cadastros dos militares, fiscalizá-los e supervisioná-los.
Art. 37° - Os membros do Setor de Recursos Humanos devem portar o grupo do SRH favoritado em seu perfil quando não houver grupos de maior preferência, e a utilização da sigla do seu respectivo cargo interno na missão é facultativa, entretanto, quando adicionada, é necessário seguir os padrões estabelecidos pela hierarquia interna:
• Gestor {G.SRH}
• Vice-Gestor {VG.SRH}
• Membro {M.SRH}
Art. 38° - Todos os requerimentos no Setor de Recursos Humanos precisam ser postados pelos seus respectivos autores. Exceto, quando feito por:
I - Membros do judiciário;
II - Membros do Estado-Maior/1ºMinistro+ (insigna 1);
III - Setor de Recursos Humanos.
Art. 39° - Os cancelamentos de requerimentos podem ser feito pelos membros do SRH, quando infringirem algumas normas:
I - Insuficiência de motivos;
II - Falta de coesão e coerência;
III - Preenchimento errôneo, falsificado ou manipulado.
Parágrafo Único. Quando cancelado o autor será penalizado com uma notificação ou uma advertência escrita quando:
• Desligamento: ação de informar o encerramento das atividades na instituição;
• Demissão: ato de realização, ou seja, de postagem;
• Baixa Honrosa: ato que o militar por livre espontânea vontade, posta seu desligamento;
• Baixa Desonrosa: ato que o militar comete uma infração, sendo assim, desligado;
Art. 40° - Todos os oficiais têm o direito de solicitar sua licença do serviço:
§ 1°. Somente Oficiais do Corpo Militar e 1º Ministros+ por mérito podem solicitar licença de serviço, desde que atendam os requisitos:
I - Tempo mínimo de três (03) dias e máximo de trinta (30);
II - Acima de trinta (30) dias a vaga será desocupada;
III - É obrigação do militar comunicar o SRH do seu retorno.
§ 2°. Os militares podem ficar em até 120 horas (5 dias) off-line sem licença. Passado esse prazo deverá ser rebaixado, e caso não retorne, será desligado(a).
§ 3°. São normativas:
• Membros do Corpo Empresarial estão dispensados da postagem de licença, exceto Ministros-Chefes+ por mérito e empresariais com insígnia 2. Contudo, não podem permanecer mais de 15 (quinze) dias off-line.
• Praças de ambos corpos (empresarial e militar) estão dispensados da postagem de licença.
TÍTULO III
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 41° - O Anexo I - Das Companhias, Subcompanhias e Ministérios reserva o direito dos Ministros nomeados pelo Comando das Forças Armadas à administração e gestão dos seus Ministérios conforme viabilidade.
Art. 42° - O Anexo I - Das Companhias, Subcompanhias e Ministérios está ligado diretamente à Constituição Militar e sob jurisdição da Corregedoria Militar, portanto, este documento pode ser alterado sob aprovações deste órgão sem aviso prévio, bem como receber projetos, correções e/ou propostas de leis por qualquer militar da ativa das Forças Armadas do Brasil.
Todos os direitos reservados às Forças Armadas do Brasil Anexo I idealizado pelo Comandante-Fundador iPW sob Primeira Assembleia Constituinte em Agosto de 2021, dado pelo Primeiro Corregedor-Geral iPW. Nenhuma outra alteração de relevância foi realizada. |